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Solange Gibrim
Comentário ·
há 13 anos
Aposentadoria por idade rural "híbrida" ou "mista": uma novidade para muitos
Gisele Jucá
·
há 13 anos
Grande beneficio para os trabalhadores rurais! Todavia, outra hipótese que merece estudo: quando o trabalhador rural deixa o campo para vir a cidade e neste âmbito urbano permanece. Ao completar a idade de aposentadoria (60 ou 65 anos), o segurado que nao conta ainda com 180 contribuicoes, poderia ter considerado como tempo, o periodo em que laborou no campo para o fito de complementar as exigencias de 180 contribuicoes, se no labor rural o recolhimento esta dispensado??? Em outras palavras, se o contribuinte ainda estivesse na área rural, o recolhimento estaria dispensado, porem como esta na área urbana, todo o período que permaneceu laborando na lavoura foi perdido??? ... POR FAVOR COMENTEM. abraços.
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Gisele Jucá
Comentário ·
há 13 anos
Aposentadoria por idade rural "híbrida" ou "mista": uma novidade para muitos
Gisele Jucá
·
há 13 anos
A jurisprudência não é pacífica quanto a esse tema. Isto é, se pouco importa o segurado, no memento do requerimento da aposentadoria híbrida, deve ser segurado especial (rural) ou urbano. Como a lei trata de aposentadoria ao trabalhador rural, a maioria dos intérpretes, mais legalistas, entendem que na DER o segurado deve comprovar o exercício da atividade rural em período imediatamente anterior. Mas há alguns julgados pautados no principio da proporcionalidade, isonomia e universalidade de cobertura, que garantem o direito ao benefício quando a situação é inversa.
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